Nós usamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência em nosso site.
Ao utilizar nosso site e suas ferramentas, você concorda com a nossa Política de Privacidade.

Cia Consultores - Política de Privacidade

Esta política estabelece como ocorre o tratamento dos dados pessoais dos visitantes dos sites dos projetos gerenciados pela Cia Consultores.

As informações coletadas de usuários ao preencher formulários inclusos neste site serão utilizadas apenas para fins de comunicação de nossas ações.

O presente site utiliza a tecnologia de cookies, através dos quais não é possível identificar diretamente o usuário. Entretanto, a partir deles é possível saber informações mais generalizadas, como geolocalização, navegador utilizado e se o acesso é por desktop ou mobile, além de identificar outras informações sobre hábitos de navegação.

O usuário tem direito a obter, em relação aos dados tratados pelo nosso site, a qualquer momento, a confirmação do armazenamento desses dados.

O consentimento do usuário titular dos dados será fornecido através do próprio site e seus formulários preenchidos.

De acordo com os termos estabelecidos nesta política, a Cia Consultores não divulgará dados pessoais.

Com o objetivo de garantir maior proteção das informações pessoais que estão no banco de dados, a Cia Consultores implementa medidas contra ameaças físicas e técnicas, a fim de proteger todas as informações pessoais para evitar uso e divulgação não autorizados.

fechar
Linkedin

Notícias

PL permite que empregada gestante desenvolva atividades distintas remotamente Fonte: Jornal Contábil, 23/02/2022

O Projeto de Lei 3659/21 permite que a empregada gestante possa exercer remotamente, durante a emergência de saúde pública decorrente da pandemia de Covid-19, atividades distintas das estabelecidas em contrato de trabalho. Segundo o texto, que tramita na Câmara dos Deputados, as novas atividades deverão ser definidas em comum acordo e não podem causar prejuízo à saúde da gestante ou do feto.

A proposta estabelece ainda que, com a possibilidade de retorno dos trabalhos presenciais, voltarão a ser desempenhadas as atividades definidas no contrato de trabalho, salvo acordo expresso entre as partes.

O texto altera a Lei 14.151/21, que assegurou o direito da empregada gestante de permanecer afastada das atividades de trabalho presencial, sem prejuízo de sua remuneração, enquanto durarem os efeitos da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus.

Para o deputado Paulo Eduardo Martins (PSC-PR), autor do projeto, embora tenha assegurado à empregada gestante um direito importante, a legislação deixou dúvidas.

“É importante ampliar as opções de trabalho da gestante quando as atividades por ela prestadas na empresa forem incompatíveis com o sistema remoto”, defende Martins.

- Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Outras notícias

Acesse seus certificados