Nós usamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência em nosso site.
Ao utilizar nosso site e suas ferramentas, você concorda com a nossa Política de Privacidade.

Cia Consultores - Política de Privacidade

Esta política estabelece como ocorre o tratamento dos dados pessoais dos visitantes dos sites dos projetos gerenciados pela Cia Consultores.

As informações coletadas de usuários ao preencher formulários inclusos neste site serão utilizadas apenas para fins de comunicação de nossas ações.

O presente site utiliza a tecnologia de cookies, através dos quais não é possível identificar diretamente o usuário. Entretanto, a partir deles é possível saber informações mais generalizadas, como geolocalização, navegador utilizado e se o acesso é por desktop ou mobile, além de identificar outras informações sobre hábitos de navegação.

O usuário tem direito a obter, em relação aos dados tratados pelo nosso site, a qualquer momento, a confirmação do armazenamento desses dados.

O consentimento do usuário titular dos dados será fornecido através do próprio site e seus formulários preenchidos.

De acordo com os termos estabelecidos nesta política, a Cia Consultores não divulgará dados pessoais.

Com o objetivo de garantir maior proteção das informações pessoais que estão no banco de dados, a Cia Consultores implementa medidas contra ameaças físicas e técnicas, a fim de proteger todas as informações pessoais para evitar uso e divulgação não autorizados.

fechar
Linkedin

Notícias

Compliance como diferencial competitivo para startups Fonte: Consultor Jurídico , 15/06/2022

As startups são estruturas empresariais simplificadas que estão cada vez mais crescendo no mercado brasileiro e tem em seu escopo o desenvolvimento de produtos ou inovação de serviços, de forma rápida e sem burocracia.

Diferentemente de uma empresa que nasce com um modelo de negócio (com capital social, quadro societário, clientes, sede) e preenche todos os requisitos legais para abertura de um negócio, as startups não possuem estes requisitos para seu início. Ou seja, ela não é uma minicompanhia ou o que seria a ideia inicial/embrionária de uma empresa. Nesse cenário, um dos maiores desafios das startups é observar todo o ambiente do seu negócio, o sistema regulatório que se aplica ao seu produto e à empresa como um todo — legislação trabalhista, tributária/fiscal e cível.

A startup como figura de negócio que possui rápido potencial de crescimento muitas vezes tende a colocar a burocracia de lado ou, para ser observada em um segundo momento. Muitos processos, procedimentos e regras dos modelos ditos convencionais são vistos como obstáculos que engessam os negócios das startups.

A maioria desses processos, procedimentos e regras a startup deixa de observar não pelo seu desconhecimento ou pela falta de preocupação com as questões regulatórias, mas porque muitos destes requisitos burocráticos não se adequam na sua realidade, um modelo mais inovador e ágil de negócio.

O artigo 4º da Lei Complementar 182/2021 (Marco Legal das Startups) traz como ponto diferencial entre empresas ditas "comuns" e as startups, justamente a questão da inovação aplicada ao modelo de negócio:

"Artigo 4º São enquadradas como startups as organizações empresariais ou societárias, nascentes ou em operação recente, cuja atuação caracteriza-se pela inovação aplicada a modelo de negócios ou a produtos ou serviços ofertados."

A ideia de negócio inovador é justamente onde se encontra a maior incerteza do mercado das startups, mas também é onde se encontra a sua maior vantagem competitiva de mercado (VIEIRA, 2017, p. 11).

Normalmente as startups são empreendimentos ligados à internet justamente por ser mais barato abrir uma empresa de forma digital, com expansão mais rápida e fácil, como empresas de softwares. Porém, não é obrigatório que as startups sejam ligadas à web, pois existem ligadas à biotecnologia e ao agronegócio que desenvolvem patentes inovadoras, pesquisa em tecnologia e desenvolvimento de equipamentos inovadores neste modelo de negócio.

Este modelo de negócio se popularizou rapidamente nos últimos anos, tendo em vista o crescimento da utilização de produtos digitais. Mas para ser uma startups, além de ter como ideia de produto algo inovatório, também é necessário que essas jovens empresas possuam um modelo de negócio receptível e escalável.

Quando falamos que as startups possuem a ideia de negócio repetível e escalável, podemos dizer que repetível é justamente a capacidade que este negócio tem de ampliar sua atuação sem modificar o seu produto ou serviço para muitos clientes e, escalável é a possibilidade que este negócio possui de crescer e de ampliar o mercado, sem grande influência no modelo de negócio ou de custos da empresa (VIEIRA, 2017, p. 12).

Como pode-se perceber, o requisito da inovação está presente de forma intrínseca nas startups, pois o seu objetivo é buscar soluções ainda não existentes no mercado de forma tecnológica e ágil, o que as torna tão competitivas mas, ao mesmo tempo, tão incertas.

Na startup tudo está em teste: o produto, o modelo de negócio e de gestão. Ademais, não se pode afirmar se este produto inovatório dará certo e será repetível e escalável, fazendo com que as startups precisem de pessoas que acreditem na ideia e no produto que será desenvolvido pois, geralmente as pessoas que são parte dela não possuem capital para alavancar o negócio de forma suficiente para seu sucesso.

E é dentro deste contexto que nasce a figura dos investidores — que investem valores para alavancar o negócio. No cenário das startups, eles são chamados de investidores-anjo, que são pessoas (físicas ou jurídicas) que acreditam no produto e investem seus recursos no desenvolvimento do negócio.

Nesse sentido, para que este modelo de negócio seja mais seguro e atraente para investidores, é necessária uma virada de chave sob a gestão empresarial. A gestão empresarial das startups ocorre em uma situação inconstante, sem um modelo empresarial a ser seguido justamente por não possuir um produto existente e com mercado que lhe absorva como os outros modelos empresariais, fazendo o seu desafio de incerteza de inserção e aceitação no mercado ser tão desafiador [1].

Segundo Ries (2012, p. 27,) as startups necessitam de um novo modelo de gestão, especificamente constituída para o contexto de incertezas que o ramo de inovação é construído e com o objetivo de aprender como desenvolver um negócio sustentável.

Nas empresas comuns, mesmo sendo pequenas/embrionárias, você pode modelar com exatidão produto, preço, cliente-alvo e risco do negócio, tanto que muitas pequenas empresas conseguem financiamentos bancários para seu aporte inicial. O mesmo já não se torna tão fácil com as startups.

Geralmente os recursos iniciais das startups são escassos, não havendo muitos investidores que queiram colocar seu capital. Assim como, a maioria das startups não é atrativa para recebimento de financiamento bancário, justamente por essa incerteza na gestão, no produto e no mercado. Por isso que muitas startups estão inserindo o compliance como uma ferramenta para atrair novos investidores.

No mundo corporativo, o termo compliance tem sido utilizado como o conjunto de práticas que tenham como objetivo o cumprimento de normas seja da própria instituição (ética) quanto às normas legais (ou seja, regras internas e externas), visando diminuir os riscos da empresa e viabilizar a segurança das suas relações por estar em conformidade, assegurando a efetivação dos atos, regimentos, normas e leis estabelecidos internas e externamente (PORTO, 2020, p. 27).

Além disso, esse conjunto de ações, quando colocadas em práticas, garantem uma relação ética e transparente não apenas dentro da empresa, mas também entre empresas e o Poder Público.

O principal objetivo de se implementar um "programa de integridade" é poder afirmar que a empresa está cumprindo a legislação, as regulações de mercado e normas internas da empresa; prevenir riscos de demandas judiciais por estar em conformidade com as leis e regulamentos; transparência nos negócios, por apresentar contas auditáveis; resguardar a confidencialidade da informação; evitar o conflito de interesses; evitar ganhos pessoais indevidos; evitar o ilícito da lavagem de dinheiro; e disseminar a cultura organizacional por meio de treinamento e educação os valores de compliance (CANDELORO. RIZZO, 2012, p. 37-38).

Será através do compliance que a empresa conseguirá ter materializada quais são suas regras; seus com objetivos e com isso, conseguirá utilizar recursos de forma mais eficiente; possuir mais uniformidade e coerência nas suas decisões e atos, o que colabora com um ambiente mais transparente nas decisões e possuir um ambiente de cultura organizacional mais fácil para novos colaboradores.

Tudo isso tem como objetivo final trazer mais confiança a novos investidores e maior credibilidade no mercado (RIBEIRO, 2015, p. 90) e assim alcançará altos níveis de cooperação interna e externa, com o consequente aumento de lucro, mas sempre de forma sustentável, trazendo benefícios à organização, a seus empregados e à sociedade.

Dentro do cenário de dificuldade na observância de normas e leis por empresas com o perfil mais disruptivo e menos burocrático como das startups, implantar "programas de integridade" de maneira efetiva será considerado um diferencial na busca de investimentos com terceiros, pois serão vistas como um investimento mais seguro.

Podemos aqui afirmar que este seria um dos principais pontos positivos na implementação de um programa de compliance para as startups. Para que a startup alcance seus objetivos de forma mais rápida possível será de extrema importância esse aporte inicial. Assim, se alguma pessoa (física ou jurídica — de direito público ou privado) optar por investir na startup, obviamente haverá uma análise minuciosa sobre a adequação legal da empresa para dar mais segurança ao investimento.

Se a startup não estiver com todas as suas questões legais adequadas, deixará de ser atrativa e poderá perder esses investimentos, pois investidores não querem arriscar o investimento em empresas inadequadas, que não respeitem as questões legais.

Aliás, muitos fundos internacionais têm negado investimentos à startups que não apresentem um programa de compliance [2]. Portanto, pode-se perceber que há um movimento no setor exigindo que as startups façam seus "programas de integridade" como forma de angariar investimentos.

Por isso que tem sido amplamente difundida a ideia de crescimento das startups já devidamente adequadas e com firmes padrões éticos como maneira de potencializar um crescimento robusto e com fortes padrões éticos. Ter essa cultura pautada sobre a ética e a legalidade desde o início diminuirá o risco de adaptação ao programa, potencializando as chances de sucesso do compliance e da startup.

Outro benefício que podemos citar é a boa reputação da empresa, que pode trazer investimentos, parcerias, oportunidades de novos negócios. Porém, isso somente é viável se a boa reputação da empresa estiver regular perante os clientes e o mercado.

Além disso, garante segurança e proteção jurídica à atividade desenvolvida pela startup. Este é outro benefício de um "programa de integridade". Este patamar de segurança jurídica somente é alcançada se a startup se preocupar em desenvolver o programa efetivamente, monitorar e controlar de forma assertiva e direcionada para obtenção dos objetivos esperados e consequentemente, expansão da empresa.

Infelizmente não há somente pontos positivos na implementação de um programa de compliance nas startups. Planejar, organizar e inserir esta cultura na empresa gera um custo, que muitas vezes é elevado para uma startup em estágio inicial.

Ele é um programa que necessita de profissionais capacitados, muitas vezes de vários profissionais de várias áreas que desenvolverão um trabalho em conjunto para que o programa efetivamente seja aderido pela empresa e efetivo.

Ocorre que muitas empresas não têm tempo e dinheiro para ver esse programa se efetivar, muito menos startups que possuem parcos recursos iniciais e seu modelo de negócio é ágil por si só.

Outro ponto negativo — e neste podemos dizer que é extensível a qualquer empresa que esteja interessada em inserir o compliance — é quanto à dificuldade de inserção ou a modificação da cultura ética da empresa.

Os programas de integridade não são facilmente inseridos dentro da cultura da empresa, pois eles pressupõem uma mudança de paradigma ético empresarial de todos os setores da empresa e o que interfere diretamente no comportamento dos colaboradores — seja o diretor, seja do porteiro.

Porém, para haver essa mudança de paradigma ético empresarial (e também social), é necessário tempo, pois será de suma importância a continuidade do programa, com a realização de muitos treinamentos, adequação à legislação, análise de riscos e o alinhamento da comunicação assertiva entre todas as pessoas que fazem parte daquela empresa. Tempo este que as empresas ágeis não possuem.

Dentre os pontos positivos e negativos, podemos dizer que a startup que decidir por investir nas suas pesquisas e deixar para um momento posterior o investimento na gestão do negócio terão dois grandes desafios pela frente: modificação da sua cultura ética/empresarial e sua imagem como uma empresa com alto nível de risco, sendo menos atrativas para investidores.

Em contrapartida, a startup que decidir por implementar seu programa de compliance desde a sua forma embrionária, poderá demorar mais tempo no desenvolvimento do seu produto, mas ao ser criado, poderá ser vista como um investimento seguro, o que irá alavancar de forma escalável o seu negócio.

Segundo Jacqueline Leoni, professora e gerente sênior de auditoria da consultoria KPMG [3] "a cada US$ 1 investido, o retorno é de US$ 5 em economia com multas e processos e em reputação".

O que podemos depreender deste estudo é que, apesar de alguns pontos negativos quanto ao custo e ao tempo de implementação do programa de integridade, a startup que melhor investir no seu modelo de gestão, estruturando seu Programa de Integridade de forma efetiva, será atrativa e segura aos 'olhos' dos investidores, inclusive internacionais.

Obviamente, a startup deverá ter bons produtos e serviços de inovação, mas é um consenso que o melhor produto ou serviço, não se tornará escalável se não houver o aporte de recursos.

Portanto, será de suma importância para as startups o processo de gerenciamento financeiro e administrativo para a tomada de decisão de valorar, dentro do seu espectro de crescimento, quando e quanto investir em compliance. Esta decisão poderá levar a startup ao sucesso ou ao fracasso.

Outras notícias

Acesse seus certificados