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Notícias

Inmetro propõe normas para colchões de mola Anuário de Colchões, 20/01/2016

No dia 8 de outubro o Instituto Nacional de Metrologia, Inmetro, publicou a portaria nº 508, com proposta criando o Regulamento Técnico da Qualidade para Colchões de Molas. Com a Portaria, o Inmetro abriu prazo de 30 dias para sugestões e críticas à proposta original. Com o vencimento do prazo, dia 8 de novembro, começa a contar os prazos estabelecidos na Portaria para que as normas entrem em vigor.

Inicialmente é concedido um prazo de 18 meses a partir do que os fabricantes nacionais e importadores deverão fabricar ou importar, para o mercado nacional, somente colchões de molas em conformidade com as disposições contidas no Regulamento ora aprovado.

Depois é concedido mais 6 meses a partir do qual os fabricantes e importadores deverão comercializar, no mercado nacional, somente colchões de molas em conformidade com as disposições contidas no Regulamento ora aprovado.

E, por último, é concedido prazo de 12 meses para os estabelecimentos que exercerem atividade de distribuição ou de comércio passem a vender, no mercado nacional, somente colchões de molas em conformidade com as disposições contidas no Regulamento ora aprovado.

Resumindo: as normas técnicas para colchões de molas passarão a vigorar efetivamente a partir do dia 9 de outubro de 2018, ou seja, exatamente daqui a três anos. Um prazo exagerado, embora a Portaria 508 também prevê que, “mesmo durante os prazos de adequação estabelecidos, os fabricantes nacionais e importadores permanecerão responsáveis pelo desempenho dos colchões de molas disponibilizados no mercado nacional e responderão por qualquer ocorrência em função do desempenho inadequado do colchão de molas ou de informações incorretas sobre o produto prestadas ao consumidor. ”

Veja aqui a íntegra da Portaria nº 508 e do Regulamento Técnico da Qualidade para Colchões de Molas:

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