Qual a diferença entre MEI, EIRELI e Empresário Individual? Fonte: Terra, 28/06/2023
Abrir uma empresa não é fácil. É preciso ficar atento a várias coisas importantes, como análise de mercado, definição de metas, expectativa de custos e de ganhos e outros tantos pontos. No entanto, muitas pessoas acabam optando pela informalidade, com o intuito de evitar papeladas e algumas burocracias mais.
Porém, é preciso estar alerta, pois, ao formalizar o seu negócio, seja como MEI, Empresário Individual e EIRELI, são abertas inúmeras possibilidades de crescimento.
Confira a seguir o que é cada uma dessas modalidades, aprenda a formalizar sua empresa e dar o próximo passo para o crescimento.
O QUE É MEI, EMPRESÁRIO INDIVIDUAL E EIRELI
Está enganado quem acha que formalizar o seu negócio é uma coisa do outro mundo: centenas de papéis, dinheiro para gastar, contratos para assinar. Formalizar um negócio hoje em dia está muito mais fácil, rápido e barato. Confira:
MEI
Segundo o Portal do Empreendedor, não são todas as atividades econômicas que podem ser qualificadas para um empresário se tornar um Microempreendedor Individual (MEI). É preciso estar atento às seguintes condições:
Faturamento máximo de R$ 81.000,00 por ano;
O dono não pode ser sócio, administrador ou titular de outra empresa;
É permitido ter no máximo um funcionário;
A atividade econômica exercida deve estar prevista no Anexo XI, da Resolução CGSN nº140.
Em relação aos tributos federais, o Microempreendedor Individual é enquadrado no sistema do Simples Nacional, ficando isento do Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL. A única taxa será mensal, que varia entre R$ 48,70 (comércio ou indústria), R$ 52,70 (prestação de serviços) ou R$ 53,70 (atividades mistas, comércio e/ou indústria e serviços).
É preciso estar atento ao Anexo XI e às atividades econômicas permitidas ao MEI. Imagem: Unsplash
EMPRESÁRIO INDIVIDUAL
Assim com o MEI, o Empresário Individual (EI) também é um profissional que trabalha por conta própria. No entanto, existem algumas diferenças. Confira:
Faturamento máximo de R$ 360.000,00 por ano;
O dono pode ser sócio em outra empresa;
É possível contratar mais de um funcionário;
A razão social de um empresário individual deve ser composta pelo nome civil do proprietário (podendo ser completo ou abreviado). Além disso, é possível acrescentar um outro nome em referência à atividade econômica ou à forma como o negócio é conhecido no ambiente empresarial.
Para esse tipo de empresa, o patrimônio do dono e da organização precisam ser os mesmos. Dessa forma, em caso de uma ou mais dívidas, o responsável responde de forma ilimitada pelos compromissos financeiros do negócio.
EIRELI
EIRELI é a abreviação para Empresa Individual de Responsabilidade Limitada. As principais características desse tipo de pessoa jurídica são:
Ter capital social mínimo equivalente a cem vezes o valor do salário mínimo vigente à época da constituição;
Ter uma personalidade jurídica própria (art. 44, VI, do CC), distinta do seu titular;
Sócios são permitidos.
Quando o seu negócio é caracterizado como EIRELI, o empresário tem a oportunidade de optar pelo que se adapta melhor à empresa, consequentemente podendo escolher o modelo de tributação de sua preferência. Das diversas opções, a mais escolhida por pequenos empreendedores é o Simples Nacional.