
Reciclagem não é opção, é estratégia contra o colapso climático
Fonte: Exame, 22/04/2026
O Decreto de Logística Reversa de Embalagens Plásticas atribui às empresas a responsabilidade de reinserir material pós-consumo em seus sistemas produtivos, mas enfrenta gargalos históricos
A crise climática deixou de ser um debate prospectivo para se consolidar como uma pauta que demanda soluções urgentes.
Em 2026, as projeções indicam a intensificação de extremos climáticos e de contrastes regionais no Brasil, com regimes de chuva cada vez mais irregulares e temperaturas persistentemente elevadas.
Esse cenário compromete a previsibilidade e pressiona a gestão de recursos hídricos e energéticos, ampliando riscos operacionais, inflacionários e de segurança hídrica e elétrica.
Enquanto a população geral, o Poder Público e a iniciativa privada se questionam sobre o que pode ser feito para reduzir cada vez mais o impacto ambiental gerado pela atividade humana, uma estratégia precisa assumir protagonismo: a reciclagem.
Ao se utilizar materiais pós-consumo para a produção de itens novos, reduz-se significativamente a demanda por extração de recursos naturais, o que garante o abastecimento do mercado consumidor de forma ecologicamente responsável.
Diferentes análises confirmam o impacto positivo da reciclagem, o que pode ser atestado pela comparação entre o PET reciclado (r-PET) e o PET virgem. Segundo estudos da Franklin Associates (ERG), a produção de r-PET gera uma massa de CO 67% da menor do que a produção de PET virgem (v-PET), além de consumir 79% menos energia.
No Brasil, o Decreto de Logística Reversa de Embalagens Plásticas (12.688/2025) representa um avanço no reconhecimento da reciclagem como estratégia sustentável de desenvolvimento econômico.
O objetivo é elevar o índice nacional de reciclagem para 50% nos próximos 15 anos. Assim, o decreto desloca o debate da intenção para a execução industrial.
A regulamentação ainda busca enfrentar alguns gargalos históricos que impedem o avanço da economia circular, como a estruturação da logística reversa.
O texto atribui às empresas a responsabilidade de reinserir material pós-consumo em seus próprios sistemas produtivos, criando previsibilidade para investimentos, incentivando a ampliação da capacidade instalada da reciclagem e induzindo mudanças estruturais em decisões de design, suprimentos e produção.
Ainda que haja desafios a serem superados quanto à coleta seletiva, o Decreto é bem-sucedido ao dar à reciclagem o devido protagonismo na promoção da sustentabilidade. O uso de conteúdo reciclado passa a ser um critério objetivo de conformidade ambiental e de competitividade industrial.
Se o objetivo é enfrentar a crise climática por meio de soluções efetivas, a iniciativa privada e o Poder Público devem olhar para a reciclagem com a devida importância.
A partir de análises conjuntas da Associação Brasileira da Indústria do PET (Abipet), estima-se que o mercado de r-PET movimenta cerca de R$ 1,6 bilhão por ano no país.
Acrescido a esses números os reconhecidos impactos ambientais positivos, a cadeia da reciclagem se firma como uma estratégia consistente que combina responsabilidade socioambiental e rentabilidade para a economia.
Afinal, as empresas precisam de materiais plásticos para embalar e comercializar seus produtos, uma vez que é um material versátil, resistente, seguro e de fácil manuseio pelos consumidores finais.
A resistência mecânica do PET permite fabricar embalagens leves e com pouca matéria-prima, o que reduz as emissões durante o transporte e traz grandes vantagens logísticas.
Com um menor custo de produção, as embalagens PET democratizam o acesso aos produtos para todas as classes.
Quanto mais a reciclagem – seja de PET ou de outros materiais – se estruturar numa cadeia robusta, mais caminhos teremos para encontrar soluções ainda mais efetivas no enfrentamento das mudanças climáticas.
Tudo irá depender do reconhecimento que se dá aos resíduos pós-consumo, entendendo-os não apenas como lixo, mas como matéria-prima para novos itens com o mesmo grau de qualidade e performance.
